A Caring Saúde comunica que contratos coletivos com menos de 99 (noventa e nove) beneficiários, regulamentados nos termos da RN 565/ANS, contam com um percentual único de reajuste, desta forma, para o período entre 01/05/2023 a 30/04/2024, este reajuste será de 5,60% no aniversário do contrato.
A regra é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309, datada de 24 de outubro de 2012, e dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculos e aplicação de reajuste.
A falta de adesão da empresa às novas regras da RN 309 impossibilita a inclusão de novos beneficiários ao plano. A Caring Saúde possui um canal de relacionamento, cujo e-mail é comercial@caringsaude.com.br , para atender as empresas que desejam formalizar o aditamento e caso ainda não tenham recebido o referido Termo Aditivo.